No ano a que se segue a Autorização da entidade que pretende realizar a exportação, é estabelecido à nível central o volume de quotas limites (permitido) para exporação de produtos florestais por espécie florestal de cada província. O Certificado de Exportação deve ser emitido após analise processual dos respectivos pedidos, que por sua vez devem ser validados com base nas quotas limites de exportação atribuídas numa determinada província, ano e operador.