• +258 845705679 / +258 843102145
  • dinaf.mta@dinaf.gov.mz
  • Maputo, Moçambique

Serviços

Os pedidos de Área para Exploração devem ser feitos mediante a submissão de uma solicitação com indicação de uma determinada área no território nacional com recursos florestais. Este processo, carece de um processo de análise em várias instâncias sendo que final pode ser deferido ou indeferido

Numa base anual, está estabelecido por lei que o transporte de produtos florestais explorados no território nacional, antes do seu transporte, deve ser previamente autorizado para o efeito. Caso contrário, o transportador pode ser imputado multas devido a falta de autorização.

No ano a que se segue a Autorização da entidade que pretende realizar a exportação, é estabelecido à nível central o volume de quotas limites (permitido) para exporação de produtos florestais por espécie florestal de cada província.

Anualmente, os Operadores devidamente licenciados podem solicitar Certificado de Exportação para os produtos florestais pelos quais foram explorados. O certificado ser como pré-condição para exportação de produtos florestais para fora dos país.