Anualmente, os Operadores devidamente licenciados podem solicitar Certificado de Exportação para os produtos florestais pelos quais foram explorados. O certificado ser como pré-condição para exportação de produtos florestais para fora dos país. Para emissão do Certificado, existe um processo formal para análise minuciosa denominado “Pedido de Certificado de Exportador”. Por outro lado, é estabelecido à nível central o volume de quotas limites (permitido) para exploração de produtos madeireiros por espécie florestal de cada província. Por outro lado, o Certificado de Exportação deve ser emitido após análise e validação das quotas limites de exportação atribuídas numa determinada província, ano e operador
Numa base anual, é estabelecido à nível central o volume de quotas limites (permitido) para exportação de produtos florestais por espécie de cada província. O Certificado de Exportador deve ser emitido após analise processual dos pedidos, que por sua vez devem ser validados com base nas quotas limites de exportação atribuídas numa determinada província, ano e operador.